Não há diferenças fundamentais entre o homem e os animais nas suas faculdades mentais (...) os animais, como os homens, demonstram sentir prazer, dor, felicidade e sofrimento.

(Charles Darwin - O Homem Decente)

Veja as razões do blog aqui.



sexta-feira, 18 de fevereiro de 2011

E nos laboratórios?

Um ponto importante a se lembrar sobre proteção animal é que ela não se restringe apenas aos animais domésticos, geralmente amados por seu companheirismo e sua característica de demonstrar afeto e alegria ao seu tutor.

Não consigo imaginar uma tese que fundamente e me convença que uma espécie é mais importante que outra pelo simples fato de serem diferentes.

Todos os dias animais são cruelmente utilizados como objetos em laboratórios, dos ratos aos adorados cães, muitos são sacrificados ou submetidos a tratamento cruel em nome da ciência.

Passamos agora por um breve relato sobre os testes, após, a legalidade desses atos e, por fim, meios alternativos de experimentação.


1. Quais são e como são realizados os testes?

A idéia aqui não é esgotar o assunto, mesmo porque não tenho conhecimento científico para tanto, tampouco intenção de invadir a área das ciências biológicas.

Em resumo, a prática da vivissecação “define-se como o acto ou a prática de fazer experiências em animais vivos, geralmente sem recorrer a qualquer tipo de anestesia”*, enquanto a dissecação é um “método de aprendizagem para o estudo da anatomia, fisiologia e da teoria da evolução”* em animais mortos para esse fim.

Alguns testes comuns* (veja lista completa aqui):

Teste Draize de irritação dos olhos: Diversas substâncias são introduzidas nos olhos de coelhos e outros animais, causando frequentes e dolorosas ulcerações. É comum nos testes de cosméticos.

Teste da dose letal: Os animais são forçados a ingerir substâncias para ver qual o efeito no seu organismo. A dosagem da substância vai diminuindo até que morra apenas uma pequena percentagem de animais, mas antes que isso aconteça milhares de animais são sacrificados. É comum nos testes de produtos de limpeza.

Teste de irritação dermal: O pêlo dos animais é raspado e a pele sensibilizada. São aplicadas substâncias na pele (ultra-sensível) dos animais. Ratos, coelhos, primatas, cães, gatos, porcos, camundongos e porquinhos-da-índia são os animais mais procurados e usados para estes fins. É comum nos testes de cosméticos.


Testes de colisão: Os animais são lançados contra paredes de cimento. Babuínos, fêmeas grávidas e outros animais são despedaçados e mortos nesta prática. São comuns nos testes de viação.

<E 2. E a legislação brasileira, se preocupa com isso?

Essa é uma pergunta complexa. Se a resposta restringe “preocupação” com “previsão legal”, sim, como vemos abaixo a transcrição do artigo 32 da lei 9605/98:

Art. 32. Praticar ato de abuso, maus tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos:
Pena: Detenção, de três meses a um ano, e multa.

§1° Incorre nas mesmas penas quem realiza experiência dolorosa ou cruel em animal vivo, ainda que para fins didáticos ou científicos, quando existirem recursos alternativos.

§2° A pena é aumentada de um sexta a um terço, se ocorre morte do animal.

Entretanto, se o seu conceito de preocupação vai além da previsão legal e passa pela eficácia da lei bem como o caráter punitivo e preventivo da pena, receio não ter boas notícias.

Vejam bem, a pena base aplicada é de 3 meses a um ano e multa. Levando em consideração que nosso código penal prevê a substituição da pena privativa de liberdade pela restritiva de direitos nos casos em que a pena não ultrapassar 1 ano e, ainda, que penas não superiores a 6 meses podem ser substituídas pela pena de multa, pouco provável que o agente causador de tal sofrimento ao animal passe alguns dias atrás das grades.

Tudo isso sem comentar o provável interesse financeiro envolvido nas indústrias farmacêuticas e de cosméticos... Não vou meter o focinho nisso.


3. Quais as alternativas?

Antes de falar em alternativa é importante salientar que o fato de um produto ter sido testado em animais não garante a boa aplicação aos seres humanos, vez que, ainda que tenhamos muito em comum, em diferentes espécies o produto pode reagir de formas diferentes sendo que, na prática, quando o produto for testado pela primeira vez no ser humano é que saberemos se funcionam para os humanos ou não. Ou seja, os humanos acabam sendo as cobaias dos próprios humanos, tornando a experimentação animal ainda mais injustificável.

Quanto às alternativas, são muitas. Desde autópsias em animais já mortos, fabricação de órgãos e tecidos humanos in vitro para o fim de experimentação do produto e o resultado mais confiável de como este irá reagir no ser humano.


Finalizo esse post com um pedido: Existem diversas indústrias farmacêuticas e cosméticas que não testam em animal (mais uma prova de que os testes são desnecessários). Não vou fazer campanha, tampouco propaganda dessas empresas... Mas informem-se e, sempre que possível, prefiram os produtos provenientes de uma empresa ética.


A pata e uma lambida em vossos narizes!






quinta-feira, 17 de fevereiro de 2011

De orelha em pé nos Tribunais Superiores

Estava por aí farejando os sites dos tribunais superiores do país a fim de abocanhar alguma decisão interessante e feliz de algum nobre desembargador e apresentar pra vocês como um presente de boas vindas ao blog.

Encontrei uma decisão, por mim já conhecida, do Ministro Humberto Martins que, data vênia, merece uma super lambida nas bochechas.

O caso, em resumo, é o seguinte: o Ministério Público de Minas Gerais denunciou o Município de Belo Horizonte pela maneira cruel como eram sacrificados os animais do CCZ daquela cidade (câmara de gás).

O Município não aceitou, invocou o poder discricionário para, em suma, defender que o município poderia fazer o que bem entendesse com os animais ali "depositados".

A briga foi crescendo e acabou parando lá no Superior Tribunal de Justiça. Abaixo, transcrevo alguns trechos do voto do nobre Ministro:

Não assiste razão ao recorrente, e o equívoco encontra-se em dois pontos essenciais: o primeiro está em considerar os animais como coisas, res, de modo a sofrerem o influxo da norma contida no art. 1.263 do CPC. O segundo, que é uma consequência lógica do primeiro, consiste em entender que a administração pública possui discricionariedade ilimitada para dar fim aos animais da forma como lhe convier.

Não há como se entender que seres, como cães e gatos, que possuem um sistema nervoso desenvolvido e que por isso sentem dor, que demonstram ter afeto, ou seja, que possuem vida biológica e psicológica, possam ser considerados como coisas, como objetos materiais desprovidos de sinais vitais.

Essa característica dos animais mais desenvolvidos é a principal causa da crescente conscientização da humanidade contra a prática de atividades que possam ensejar maus tratos e crueldade contra tais seres.

A condenação dos atos cruéis não possui origem na necessidade do equilíbrio ambiental, mas sim no reconhecimento de que os animais são dotados de uma estrutura orgânica que lhes permite sofrer e sentir dor. A rejeição a tais atos, aflora, na verdade, dos sentimentos de justiça, de compaixão, de piedade, que orientam o ser humano a repelir toda e qualquer forma de mal radical, evitável e sem justificativa razoável.

A consciência de que os animais devem ser protegidos e respeitados, em função de suas características naturais que os dotam de atributos muito semelhantes aos presentes na espécie humana, é completamente oposta à ideia defendida pelo recorrente, de que animais abandonados podem ser considerados coisas, motivo pelo qual, a administração pública poderia dar-lhes destinação que convier, nos termos do art. 1.263 do CPC.

Uma decisão digna de um Ministro, que honra a sua posição e vai além de ler milhares de processos, faz JUSTIÇA!

Quem quiser ler o acórdão na íntegra é só clicar aqui ou buscar na lista de links ao lado.

Uma super lambida, Ministro Humberto Martins.


Em você eu confio!


quarta-feira, 16 de fevereiro de 2011

Razões do blog

Todos os seres humanos passam por seus "dias de cão", usando essa expressão para aqueles dias mais difíceis da vida, mas não são raras as vezes em que ouvimos a piada "bem que eu gostaria de ter um dia do MEU cão".

Sim, caro leitor, se você chegou a este blog é porque, provavelmente, gosta e se preocupa com animais e eu não duvido o quão zeloso o é com seu bichinho de estimação.

Entretanto, a proposta do blog não é servir de "momento fofinho" a quem o lê, mas conscientizar a humanidade que aqui pousa o olhar crítico e atencioso aos flagelos dos animais, suas necessidades, suas dificuldades na busca de sua sobrevivência, a humilhação com que são tratados animais de rua e até a vida daqueles animais dos quais as pessoas nem costumam se lembrar (aqueles que muitas vezes te servem de alimento, vestimenta ou adorno).

As histórias são muitas, com desfechos diversos.

Jud, o cão, está aqui para falar, principalmente, mas não somente, de LEGISLAÇÃO. Sim, Jud, como todos nós, se alegra em ver a justiça preocupada com a causa animal, ainda que essa preocupação seja pequena, quase imperceptível, cheia de falhas e ainda necessite avançar duzentos anos...

Em suas aulas de Direito, Jud ouviu falar de um carinha chamado Rousseau, que dizia que o poder emana do povo e viu ainda, em nossa Constituição Federal, a mesma expressão, no artigo 1°, parágrafo único: "Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição".

Foi aí que Jud ficou, literalmente, com a pulga atrás da orelha. Ora, se o poder realmente emana do povo, o que fazemos nós aqui, inertes?

Vamos nos unir, instruir e lutar pela causa animal dentro da legalidade, porque a Justiça está aí, aqui, ou onde quer que seja provocada...



Sem instrução, as melhores leis tornam-se inúteis.
Vincenzo Cuoco