





A idéia aqui não é esgotar o assunto, mesmo porque não tenho conhecimento científico para tanto, tampouco intenção de invadir a área das ciências biológicas.
Em resumo, a prática da vivissecação “define-se como o acto ou a prática de fazer experiências em animais vivos, geralmente sem recorrer a qualquer tipo de anestesia”*, enquanto a dissecação é um “método de aprendizagem para o estudo da anatomia, fisiologia e da teoria da evolução”* em animais mortos para esse fim.
Alguns testes comuns* (veja lista completa aqui):
Teste Draize de irritação dos olhos: Diversas substâncias são introduzidas nos olhos de coelhos e outros animais, causando frequentes e dolorosas ulcerações. É comum nos testes de cosméticos.
Teste da dose letal: Os animais são forçados a ingerir substâncias para ver qual o efeito no seu organismo. A dosagem da substância vai diminuindo até que morra apenas uma pequena percentagem de animais, mas antes que isso aconteça milhares de animais são sacrificados. É comum nos testes de produtos de limpeza.
Teste de irritação dermal: O pêlo dos animais é raspado e a pele sensibilizada. São aplicadas substâncias na pele (ultra-sensível) dos animais. Ratos, coelhos, primatas, cães, gatos, porcos, camundongos e porquinhos-da-índia são os animais mais procurados e usados para estes fins. É comum nos testes de cosméticos.
<E 2. E a legislação brasileira, se preocupa com isso?
Essa é uma pergunta complexa. Se a resposta restringe “preocupação” com “previsão legal”, sim, como vemos abaixo a transcrição do artigo 32 da lei 9605/98:
Finalizo esse post com um pedido: Existem diversas indústrias farmacêuticas e cosméticas que não testam em animal (mais uma prova de que os testes são desnecessários). Não vou fazer campanha, tampouco propaganda dessas empresas... Mas informem-se e, sempre que possível, prefiram os produtos provenientes de uma empresa ética.
Estava por aí farejando os sites dos tribunais superiores do país a fim de abocanhar alguma decisão interessante e feliz de algum nobre desembargador e apresentar pra vocês como um presente de boas vindas ao blog. Não assiste razão ao recorrente, e o equívoco encontra-se em dois pontos essenciais: o primeiro está em considerar os animais como coisas, res, de modo a sofrerem o influxo da norma contida no art. 1.263 do CPC. O segundo, que é uma consequência lógica do primeiro, consiste em entender que a administração pública possui discricionariedade ilimitada para dar fim aos animais da forma como lhe convier.
Não há como se entender que seres, como cães e gatos, que possuem um sistema nervoso desenvolvido e que por isso sentem dor, que demonstram ter afeto, ou seja, que possuem vida biológica e psicológica, possam ser considerados como coisas, como objetos materiais desprovidos de sinais vitais.
Essa característica dos animais mais desenvolvidos é a principal causa da crescente conscientização da humanidade contra a prática de atividades que possam ensejar maus tratos e crueldade contra tais seres.
A condenação dos atos cruéis não possui origem na necessidade do equilíbrio ambiental, mas sim no reconhecimento de que os animais são dotados de uma estrutura orgânica que lhes permite sofrer e sentir dor. A rejeição a tais atos, aflora, na verdade, dos sentimentos de justiça, de compaixão, de piedade, que orientam o ser humano a repelir toda e qualquer forma de mal radical, evitável e sem justificativa razoável.
A consciência de que os animais devem ser protegidos e respeitados, em função de suas características naturais que os dotam de atributos muito semelhantes aos presentes na espécie humana, é completamente oposta à ideia defendida pelo recorrente, de que animais abandonados podem ser considerados coisas, motivo pelo qual, a administração pública poderia dar-lhes destinação que convier, nos termos do art. 1.263 do CPC.
Uma decisão digna de um Ministro, que honra a sua posição e vai além de ler milhares de processos, faz JUSTIÇA!
Quem quiser ler o acórdão na íntegra é só clicar aqui ou buscar na lista de links ao lado.
Uma super lambida, Ministro Humberto Martins.

Todos os seres humanos passam por seus "dias de cão", usando essa expressão para aqueles dias mais difíceis da vida, mas não são raras as vezes em que ouvimos a piada "bem que eu gostaria de ter um dia do MEU cão".
